Cartão Cidadão: MP denuncia descumprimento de liminar e pede multa diária de R$ 100 mil contra Prefeitura

05/08/2022, 23:55:52 • Redação • Cidade
Cartão Cidadão: MP denuncia descumprimento de liminar e pede multa diária de R$ 100 mil contra Prefeitura

O prefeito Guilherme Gazzola continua ignorando recomendações judiciais e exigindo o Cartão Cidadão em Itu para acesso a diversos serviços públicos e até passeios de bicicleta. Para quase tudo, o munícipe precisa entrar em uma plataforma em que não se pode acessar se não tiver cadastro do Cartão.

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No dia 28 de julho, o promotor do Ministério Público, Amauri Chaves Arfelli, deu andamento a uma Ação Civil Pública contra a obrigatoriedade do documento e pediu que a Justiça  determine multa de R$ 100 mil reais por dia para a Prefeitura.

O promotor explica que “as informações constam da própria página institucional da Prefeitura de Itu na internet, o que demonstra que também não foi cumprida a ordem para divulgação, em 48h, de que o cadastramento e apresentação do “Cartão Cidadão” não são obrigatórios.”

A ordem para divulgação a qual o Promotor se refere faz parte de uma liminar de tutela de urgência da juíza Karla Peregrino Sotilo do dia 1 de julho deste ano.

No documento, a magistrada explica que “já foi recomendado para que a Prefeitura não utilizasse ou permitisse a utilização do “Cartão Cidadão” como “ forma de exclusão social ou condição indispensável ao acesso de serviços públicos essenciais, assim como se abstivesse de exigi-lo como documento de porte obrigatório”.

 Contudo, decorrido o prazo para resposta e atendimento à recomendação, “continuam sendo feitas denúncias pelos cidadãos da exigência do aludido documento para utilização dos serviços públicos e demais benefícios concedidos pelo Poder Público.”

Constituição Federal

A juíza, na época, determinou que a Prefeitura parasse de exigir o “Cartão Cidadão” como documento obrigatório ou condição de acesso a qualquer dos “direitos fundamentais e sociais assegurados na Constituição Federal, Estadual ou legislação infraconstitucional e às dependências e aos serviços públicos”, podendo apenas orientar para que a população se cadastre, com o intuito de melhorar os serviços públicos, mas jamais restringi-lo.

A justiça ainda determinou “ no prazo de 48 horas, ampla divulgação, inclusive nas redes sociais que possuir, orientando a população da conveniência do cadastramento mas da inexistência de obrigatoriedade de porte e apresentação do “Cartão Cidadão”.

Prefeitura nega

No dia 4 de Julho, a Prefeitura apresentou sua defesa (leia aqui) em que nega a obrigatoriedade do cartão, mesmo tendo feito uma plataforma de serviços públicos em que o cidadão nem sequer entra sem o documento com a promessa de “desburocratização“.

Após o pedido de multa do MP, a juiza pediu, novamente, no dia 1 de agosto, uma explicação para a Prefeitura, que ainda não apresentou sua contestação.

O Jornal de Itu já publicou outras denúncias sobre o Cartão Cidadão. Leia aqui.

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