O Ministério Publico do Estado o negou recurso da Prefeitura de Itu e manteve a proibição da exigência do Cartão Cidadão, reiterando que esta atitude municipal é inconstitucional.
O MP diz que o inquérito se iniciou a partir de denúncias de munícipes locais, de que o acesso a serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, dentre outros, estavam condicionados à apresentação do documento.
“Apesar da insistência do defesa da Prefeitura de que o Cartão tem caráter facultativo, é fato, que moradores de Itu estavam sendo impedidos do atendimento no sistema de saúde e da rede de ensino, porque lhes era exigido a apresentação do referido documento”, diz o procurador.
A Justiça ainda diz que é fácil comprovar a exigência do Cartão: basta acessar o site da própria Prefeitura.
E que, ao contrário do que a defesa da Prefeitura alega, que as denúncias seriam mentirosas, “qual seria o interesse do cidadão que necessita do atendimento médico em deixar de ser atendido ocultando o referido documento? Ilógico supor-se que dezenas de pessoas inventariam negativas de atendimento.”
O Tribunal também destaca que a exigência é inconstitucional, pois é uma ofensa a direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, finaliza o relator Márcio Kammer de Lima.
A próxima ação será o julgamento no Tribunal do Estado, ainda sem data.

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