Detran-SP lança página para orientar motoristas sobre ciclomotores e veículos autopropelidos

05/01/2026, 21:03:25 • Redação • Economia/Negócios
Detran-SP lança página para orientar motoristas sobre ciclomotores e veículos autopropelidos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) lançou uma página especial em seu portal oficial para esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A iniciativa tem como objetivo orientar condutores e padronizar a interpretação das normas, com a fiscalização plena em todo o Estado a partir de 1º de janeiro de 2026.

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O guia reúne informações práticas, como a relação de marcas e modelos, critérios técnicos de classificação, exigências legais e perguntas frequentes. O conteúdo é voltado tanto à população quanto aos agentes de trânsito, garantindo maior clareza na aplicação da legislação.

Os proprietários de ciclomotores tiveram até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro e o licenciamento dos veículos. Com o início da fiscalização, aqueles que estiverem em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo autuação e remoção do veículo.

A identificação do ciclomotor é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, a partir de documentos oficiais que permitem verificar as características de cada modelo. Além da regularização do veículo, também será fiscalizada a habilitação do condutor. Quem não possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderá ser autuado.

Diferença entre equipamento autopropelido e ciclomotor

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos motorizados de baixa potência, com até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, como patinetes ou scooter elétricas. Eles não exigem registro, licenciamento ou habilitação e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a regulamentação do órgão responsável pela via. Esses equipamentos não estão sujeitos à remoção por ausência de registro

Já o ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Ele exige registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, além de ser proibido circular em ciclovias, conduta considerada infração gravíssima pela legislação de trânsito.

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