Direitos do Consumidor no caso de falta de fornecimento de energia elétrica e água

07/11/2023, 13:08:23 • Redação • Opinião
Direitos do Consumidor no caso de falta de fornecimento de energia elétrica e água

Inicialmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui uma resolução (1000/2021) que determina que se algum aparelho elétrico do consumidor deixar de funcionar devido a falhas no fornecimento de energia, ele terá até até cinco anos para pedir o ressarcimento. Se fizer o pedido de ressarcimento em até 90 dias, poderá contar procedimento simplificado.
Além de aparelhos e produtos perecíveis, os consumidores que dependem de energia e internet para suas atividades profissionais também podem requerer descontos proporcionais ao tempo em que ficaram sem esses serviços, desde que possam comprovar essas interrupções.
A falta de fornecimento de água é mais grave e pode gerar do direito de pedir tanto o desconto na conta quanto a indenizações, visto se tratar de bem essencial.
Os consumidores lesados podem requerer inicialmente o ressarcimento perante as fornecedoras. Caso a situação não seja resolvida podem procurar o Procon (consumidor.gov.br) ou discutir judicialmente a questão por meio do auxílio de um advogado ou perante o Juizado Especial Cível de sua cidade.
Empresários/comerciantes também tem direito a indenização por lucros cessantes (prejuízo financeiro decorrente da perda nas vendas dos produtos), contudo isso necessita ser pleiteado e comprovado exclusivamente na justiça.
Consumidores são livres para se expressarem nos famosos sites que publicam “reclamações” contudo aconselha-se a relatar o ocorrido, mas não realizar ofensas diretas às prestadoras e seus representantes.
Contudo, é importante verificar toda a documentação comprobatória dos danos e se realmente houve uma falha na prestação ou atraso injustificado na resolução dos problemas, evitando riscos com uma ação indevida, pois as causas naturais, como as ocorridas recentemente podem ser consideradas para eventual não responsabilização das prestadoras de serviços.

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Diego Peixoto, advogado

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