Eleição para Conselheiras Tutelares será com urnas eletrônicas 

31/08/2023, 21:27:51 • Redação • Região
Eleição para Conselheiras Tutelares será com urnas eletrônicas 

A eleição para a escolha de cinco membros do Conselho Tutelar da cidade de Salto será no dia 1º de outubro, por meio de urnas eletrônicas para a gestão 2024-2028.

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O pleito é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conjunto com a Secretaria de Ação Social e Cidadania (SASC) e sob supervisão do Ministério Público (MP). Este processo de escolha é unificado e ocorre na mesma data em todo o país.

A cidade conta com dois locais de votação: CEMUS IV (Av. Dom Pedro II, 826, Centro) e Escola Sagrada Família (Av. Dom Pedro II, 804, Centro) no horário das 8h às 17h. Para saber seu local de votação basta comparecer a um dos endereços que haverá funcionários para orientar. Podem votar todos os munícipes que têm Título de Eleitor em Salto, ou seja, aproximadamente 97 mil pessoas.  

São 11 candidatas que estão em plena campanha eleitoral. Confira o nome e o número para votação:

Edileusa do Espírito Santo (33);

Maria Aparecida Santa Rosa (15);

Vanusa Machado de Sousa (22);

Viviane Vieira da Costa Silveira (23);

Adriana de Araújo (17);

Roselei Aparecida Garcia Benito (12);

Valquíria Costa de Oliveira (38);

Léa Malaquias Ribeiro (13);

Francisca Daiana Vieira Arruda (55);

Verônica Carvalho de Oliveira (44);

Luiny Mattiuci da Silva (10).

No mesmo dia da votação (01/10) acontece a apuração, com divulgação do resultado em caráter provisório. Já no dia 06/10 sai a resolução de homologação final do processo de escolha. E no 10/01/2024 ocorre a nomeação e posse das Conselheiras Tutelares eleitas.

Atribuições das Conselheiras

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselheiro Tutelar, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.

(Foto: Agência Brasil)

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