A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou, na última semana, ofícios ao governador João Doria e ao prefeito Bruno Covas pedindo uma definição sobre as datas do carnaval de 2021, permitindo, assim, que as empresas possam planejar suas atuações para o evento.
Apesar da prefeitura de São Paulo já ter decidido cancelar os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro, ainda não há nenhuma definição sobre se e quando o Carnaval deste ano irá acontecer.
Para os empresários, porém, saber o calendário ajustado com antecipação é fundamental para programar possíveis interrupções das suas atividades e as consequentes mudanças nas jornadas de trabalho dos funcionários, assim como, no âmbito econômico, para que eles possam planejar a disponibilidade de estoques e organizar o fluxo de caixa levando em conta o tradicional movimento da data em alguns setores.
Terça-feira de carnaval: ponto facultativo
Apesar de, tanto no calendário oficial do governo federal quanto no publicado pelo Estado de São Paulo, o dia 16 de fevereiro (terça-feira de carnaval) ser considerado ponto facultativo, os municípios têm autonomia para decidir decretá-lo – assim como a segunda-feira, dia 15. Foi o que fez Bruno Covas na capital paulista.
Polos importantes do interior paulista, como Bauru, Ribeirão Preto e Jundiaí, por sua vez, já decidiram que os dias do carnaval serão pontos facultativos. Vê-se o mesmo em calendários de cidades importantes da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), como Mogi das Cruzes, Caieiras e Osasco.
Por isso, a FecomercioSP orienta, em primeiro lugar, que os empresários chequem as legislações referentes aos municípios onde estão sediados antes de planejarem as atividades na data em que seria comemorado o carnaval deste ano.
Caso as datas sejam consideradas pontos facultativos, não há necessidade de interromper as operações, pois o ponto é facultativo para os servidores públicos. Assim, os empregadores podem exigir que os empregados cumpram a jornada normal de trabalho.
No entanto, levando em conta que o carnaval é uma das datas mais tradicionais do Brasil, não é raro que algumas empresas interrompam as atividades durante os dias de celebração. Nestes casos, os empregadores podem negociar com os funcionários uma dispensa do trabalho mediante acordo de compensação (limitada a duas horas diárias ou uso do banco de horas) ou mesmo liberá-los do trabalho – lembrando que, neste caso, a medida tende a ser considerada legalmente como alteração no contrato de trabalho.
Nas cidades em que o carnaval for considerado feriado, os empregadores precisam observar as regras dos instrumentos de negociação coletiva antes do planejamento dos turnos dos funcionários, caso decidam não parar.
FecomercioSP pede aos governos municipal e estadual definições sobre o carnaval
29/01/2021, 19:51:59 • Redação • Economia/Negócios

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