O juiz Fernando França Viana, da III Vara Cível de Itu , negou pedido liminar na Ação Civil Pública que o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo impetrou contra a Prefeitura de Itu.
A Ação é contra o decreto municipal que obrigou os professores municipais a cumprir 50% da sua jornada na escola, e considera que trabalhar presencialmente quando há decreto estadual obrigando a cumprir quarentena é colocar a vida dos profissionais de Educação em risco (veja matéria aqui).
O pedido liminar era para que eles não sejam obrigados a cumprir a metade da jornada na escola imediatamente, sem terem descontos nem faltas computados.
A Prefeitura já apresentou esclarecimentos alegando que não coloca os professores em risco pois não haverá alunos no local, respeitando-se todas as condições de distanciamento e higiene.
O juiz, ao analisar o pedido, considerou que “o decreto municipal não viola as orientações dos governos estadual e federal e, em tese, busca garantir o ensino aos alunos da rede municipal que não podem permanecer sem aulas durante todo o ano letivo. Cabe ao município providenciar todas as medidas de higiene que evitam a contaminação do vírus como forma de preservação da saúde dos professores e demais servidores que passaram a atuar de forma presencial.”
Aguarda-se, agora a apresentação da defesa completa da Prefeitura e o julgamento final da Ação proposta.
Juiz nega liminar em ação civil pública de Sindicato
28/05/2020, 16:46:08 • Redação • Cidade
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