O que fazer em caso de crime eletrônico (danos morais)?

09/05/2021, 22:32:52 • Redação • Economia/Negócios
O que fazer em caso de crime eletrônico (danos morais)?

A internet não é uma terra sem lei ou um mudo paralelo, visto que os crimes que aconteciam na vida real migraram apenas de ambiente, criando oportunidades para pessoas mal-intencionadas.

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O advogado Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico, encerra neste domingo uma série de publicações semanais com algumas dicas para quem tenha caído ou deseje evitar os crimes virtuais.

O tema de hoje é:

7.            CRIMES CONTRA A HONRA E DANO MORAL

•             Como funciona?

Em meio a popularização das redes sociais e aplicativos de mensagens, houve aumento da sensação de liberdade de expressão e anonimato.

Com isso, críticas e opiniões ultrapassam os limites para ofensas, “bullyng” ou até o linchamento virtual, em tempos da “cultura do cancelamento”.

Todavia, do mesmo modo que funciona na realidade, se você foi ofendido na Internet, pode ocorrer os crimes de injúria, calúnia e difamação (crimes contra a honra).

A injúria consiste em ofender a honra de alguém, calúnia consiste em acusar alguém de ter cometido um crime (sabendo não ser verdade) e difamação o ato de ofender a reputação de uma pessoa publicamente (como criar grupos em redes sociais apenas para atingir a fama de um desafeto).

No caso de ter sido ofendido em meios digitais, além da acusação pelos crimes acima, identificado o agressor, é possível requerer judicialmente a remoção do conteúdo e indenização pelos danos morais sofridos.

Como evitar?

•             Atente para suas relações redes sociais e grupos de WhatsApp e as informações que expõe;

•             Não confunda expressão de opinião com o direito de ofender alguém ou até serviços e marcas de produtos;

•             Caso tenha sido ofendido ou veja um conteúdo ofensivo, clique nos mecanismos de denúncia das redes sociais ou WhatsApp.

•             Fiscalize e oriente crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres nas suas relações online.

Caso tenha caído no golpe:

•             Salve cópias de todas as postagens, conversas, comentários, (prints das telas), endereços URL, contas informadas e números dos telefones dos ofensores;

•             É possível fazer uma ata notarial do conteúdo ofensivo em cartório;

•             Procure identificar o autor das ofensas, contudo, pode ser necessário o pedido judicial de informações sobre dados cadastrais e números de IPs das máquinas;

•             Faça um boletim de ocorrência referente às ofensas e procure auxílio de um advogado especialista em direito eletrônico para oferecimento de eventual queixa, pedido de remoção de conteúdo, informações do autor e eventual indenização por danos morais.

Nas semanas anteriores, falamos sobre chantagem sexual, sequestro de dados, falsos empréstimos, sites falsos, clonagem de Whatsapp e o golpe do boleto falso. Se você perdeu, só clicar em cada tema e ler a matéria.

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