O artista Adelson Andrade recebeu uma notificação da Prefeitura na manhã desta quinta-feira, 18, após fazer uma homenagem a três ícones negros em um tapume na restauração do Cruzeiro, na Praça Dom Pedro II. O documento, assinado pela diretora de obras e postura, Ana Paula de Moraes Quinteiro Capelli, tem o título: “Auto de Infração”.
No documento, ela diz que “as irregularidades não foram cumpridas no prazo determinado (sic)” e fala em multa de 4.000 UFMI – cerca de R$ 9 mil e duzentos, que deverá ser paga em até trinta dias, “sob pena de a empresa ser acionada judicialmente”.
Para justificar o ato de infracional, a diretora cita a lei 2043, artigo terceiro. Porém, a lei, conhecida como lei das fachadas, se refere a fachadas e propagandas na zona histórica.
Tristeza, tinta fresca, ignorância e escravidão
A resistência de órgãos oficiais à arte de rua não é algo novo. A cantora Marisa Monte compôs a música “Gentileza” em defesa da arte do artista conhecido como profeta Gentileza, quando a prefeitura do Rio de Janeiro cobriu a arte dele com tinta cinza. Hoje, sua arte é considerada patrimônio cultural.

O muralista Kobra, considerado uma das maiores referências na arte, em entrevista ao portal Uol disse que ações de repressão a arte de rua demostram ignorância. “Esse preconceito está muito associado à ignorância. Há tantos artistas que de forma voluntária saem das suas casas com as suas tintas e vão doar os seus trabalhos para a cidade, muitas vezes com muita dificuldade, tanto para comprar as tintas quanto para executar o trabalho”.
Em 2019, o governador João Doria pintou grafites na tradicional Rua 23 de maio, na capital paulista. A Justiça condenou o governador pelo ato.
O próprio Tebas, artista responsável pelo Cruzeiro da Praça em que o grafite de Adelson foi feito, é hoje aclamado, mas foi um escravo que teve seu trabalho reconhecido apenas 200 anos mais tarde.

Comentários
Seja o primeiro a comentar.
Deixe seu comentário