Presidente da OAB fala sobre inversão do ônus da prova em Itu

28/08/2019, 20:45:23 • Redação • Cidade
Presidente da OAB fala sobre inversão do ônus da prova em Itu
A inversão do ônus da prova foi tema tratado pelo presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, no 1º Congresso Jurídico Regional da OAB de Itu. O evento faz parte das comemorações do Mês da Advocacia e aconteceu na sede da Prefeitura(16/08), envolvendo pautas importantes para o dia a dia da profissão.
Em pouco mais de uma hora de palestra, Caio Augusto dividiu suas explicações em três eixos: Constitucional, Código de Direito do Consumidor e o Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Neste último, fez comparações com os Códigos de 1939 e 1973. E advertiu aos presentes que na etapa processual deve-se colher o máximo de provas possíveis. “No ambiente processual, quem ganha não é aquele que conta a história mais bonita, mas, sim, quem prova a história contada.”

Na mesma linha, o líder da advocacia paulista acentuou não haver parâmetro mais importante no universo jurídico que o processual. “Não existe nenhum conceito mais eficaz no mundo moderno para permitir que tenhamos segurança e proteção jurídica”, avaliou. Por conta disso, entende, o processo é a oportunidade de reproduzir acontecimentos, para permitir ao Poder Judiciário tomar a decisão mais próxima da verdade.

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Neste contexto, afirma, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada em várias situações. Para citar uma referência, Caio Augusto pegou como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de a elaboração de prova caber ao autor da ação, o CDC parte da premissa de que o fornecedor é quem tem mais condições de produzir prova. “Ao colocar um produto ou serviço no mercado, toda a responsabilidade vai recair sobre ele”, menciona, ainda que o processo tenha partido do consumidor.

Outra ponderação feita por ele está no art. 6, inciso VIII, do CDC, que permite ao magistrado essa inversão, para equilibrar a possível desigualdade existente entre as partes. Por fim, citou alguns cuidados a serem tomados pelos advogados. Com base do que chamou de teoria da perda de uma chance, alertou sobre a importância de avisar os clientes do direito de recorrer ou não de uma decisão.

(Informações e fotos: OAB SP)

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