Salto adotará sistema de ensino SESI em todas as escolas municipais

05/03/2021, 21:48:11 • Redação • Região
Salto adotará sistema de ensino SESI em todas as escolas municipais

Com esse Convênio, a ser firmado nos próximos dias, a cidade oferecerá ainda mais qualidade de ensino aos quase 8 mil alunos, tornando-a referência na região

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            A qualidade de ensino SESI, tão reconhecida por todos, será agora o modelo adotado pelas escolas da rede pública municipal de ensino de Salto, beneficiando quase 8 mil alunos.

Nessa semana, o prefeito e o vice-prefeito, Laerte Sonsin e Edemilson Santos, estiveram na sede da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), para entregarem ao presidente da entidade, Paulo Skaf, a proposta de Convênio a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Ensino e o Sistema SESI-SP. “Esse é um sonho, que agora vamos realizar. O processo está em tramitação, mas já em fase bem avançada, faltando apenas alguns detalhes técnicos. Acredito que em poucos dias já formalizaremos essa parceria e traremos ainda mais qualidade para a educação municipal, tornando-a referência na região”, afirmou o prefeito Laerte Sonsin.

Com o novo Convênio, os atuais CEMUS contarão com uma proposta educacional específica, tanto para alunos da Educação Infantil, como do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e II (6º ao 9º ano), além de formação continuada de professores, coordenadores e diretores, plataforma digital à disposição, monitoramento constante, reuniões de avaliação e material didático exclusivo. “Sempre ouvimos falar dos pais que tentam colocar os filhos no SESI, porque é uma escola muito desejada por todos, mas tem um número limitado de estudantes, geralmente filhos de trabalhadores da indústria. E agora poderemos ofertar essa mesma qualidade de ensino a todos os nossos quase 8.000 alunos”, enfatizou o prefeito Laerte.

O Sistema SESI de ensino, já presente em quase 50 cidades do Estado, atingindo mais de 183 mil estudantes, é firmado por meio de um Convênio ou Contrato de Cooperação, dispensando licitação, conforme o artigo 24 da Lei Federal 8666/93.   

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