Síndico emite nota de repúdio às declarações de prefeito de Itu

02/09/2021, 15:30:13 • Redação • Cidade
Síndico emite nota de repúdio às declarações de prefeito de Itu

Prefeito disse que profissional não paga as contas; ele explica que caso está no MP devido à ar nas tubulações

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O síndico do Condomínio Vila dos Manacás, Carlos Balsan, emitiu uma nota pública, enviada ao Jornal de itu, sobre as declarações do prefeito Guilherme Gazzola, dadas durante uma live no dia 26 de agosto.
Na transmissão ao vivo pela internet, o prefeito disse que o síndico do condomínio Manacá é irresponsável e que o profissional quer, só para ele, ter abastecimento contínuo de água. “Acredito na justiça para negar este tipo de fura-fila”, afirmou. O prefeito ainda disse que o local está há dois anos sem pagar a conta de água.
Através dos seus advogados, o síndico afirma que “vem buscando garantir que os condôminos, não sejam obrigados a pagar valores exorbitantes, pelo ar e pelo vento, que escoa na tubulação de água daquele condomínio.” Junto com a nota, o Jornal de Itu recebeu um vídeo que mostra o relógio de água girando, enquanto pela torneira sai apenas ar.

Veja vídeo:


“Desde 2018, vem buscando providências junto a empresa chamada CIS, criada pelo Sr. Prefeito, pois além de pagar pelo ar que corre na tubulação, compra água de empresas particulares, e, no entanto, é cobrado pela CIS, quanto ao consumo da água comprada de forma particular para suprir a demanda do condomínio.”
Devido ao racionamento, em que muitas regiões chegam a ficar cinco dias sem receber água em quantia suficiente, muitos síndicos optam por comprarem água de empresas particulares, mas a mesma, ao sair da caixa coletiva e passar pelos relógios individuais de cada apartamento acaba contabilizada pela CIS como se tivesse sido fornecida pela mesma.

O síndico ainda afirma que durante os dia 15 e 29 de agosto o local não recebeu água da Cis. Ele também explicou que há um débito do condomínio com a CIS devido a um período em que as contas do condomínio aumentaram de forma abusiva de valor, variando de R$ 43,33 a R$ 3.274,34, em decorrência do ar que passava na tubulação na área comum do condomínio.

Após a empresa trocar os medidores, o valor do consumo se normalizou, mas há discussão quanto aos valores correspondente ao ar na tubulação continua. O caso está no Ministério Público.

Entramos em contato com a CIS, que não respondeu aos nossos questionamentos.

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