STJ mantém suspensão de direitos políticos de Herculano Passos

27/02/2019, 15:08:28 • Redação • Política
STJ mantém suspensão de direitos políticos de Herculano Passos

Nesta terça-feira, 26, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, por maioria, de um agravo do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) e manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

WhatsApp — entre no grupo! Receba as notícias de Itu direto no celular. Entrar no grupo

Herculano Passos foi reeleito em 2018 para o cargo de deputado federal. Os fatos que levaram à condenação são da época em que ele foi prefeito de Itu (2005-2012). Passos conseguiu disputar as eleições graças ao efeito suspensivo atribuído ao agravo em recurso especial interposto no STJ, o que possibilitou o registro de sua candidatura.

O julgamento do agravo foi iniciado em setembro de 2018 e interrompido por um pedido de vista. Com a conclusão do julgamento nesta terça-feira (26), o colegiado cassou a decisão que havia atribuído o efeito suspensivo ao recurso.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do agravo, o deputado não apresentou argumentos jurídicos capazes de fazer com que seu recurso fosse conhecido.

O recurso especial interposto pela defesa para tentar reverter a condenação não foi admitido no TJSP. Para tentar forçar a subida do recurso ao STJ, a defesa entrou com o agravo em recurso especial, que não foi conhecido pelo relator. Contra essa decisão, foi interposto outro recurso (agravo interno), dirigido à Primeira Turma.

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, a defesa do político não demonstrou ter se insurgido “contra todos os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial, notadamente o seguinte: (a) inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido (violação do art. 535 do CPC/1973); (b) não demonstração, nos termos dos normativos vigentes, do alegado dissídio jurisprudencial; e (c) incidência do óbice da Súmula 7/STJ”.

Para que o agravo em recurso especial fosse analisado no STJ, a defesa precisaria impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pelo tribunal de origem para negar a subida do recurso, mas, segundo o relator, isso não ocorreu.

 

Acórdãos antigos

Benedito Gonçalves disse que a aplicação da Súmula 7 ao caso é reforçada pelos argumentos da defesa. “Não se vislumbra que houve a impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a parte se limita a afirmar que ‘a aferição de desonestidade pelas provas e fatos narrados no v. decisum colegiado não corresponderia a reexame fático’. Ao contrário, nota-se que a própria afirmação do agravante, ao invés de impugnar a Súmula 7/STJ, reforça a sua aplicação, pois afirma que reexaminar as provas para aferir a desonestidade anotada pela corte de origem não consiste em reexame de provas.”

Sobre o dissídio jurisprudencial, o relator afirmou que a defesa do deputado indicou acórdãos antigos que já foram superados pela jurisprudência do STJ.

 

Cestas básicas

Herculano Passos e outros agentes públicos da prefeitura de Itu foram condenados por improbidade administrativa em razão da compra de cestas básicas por valor superior ao de mercado, em licitação supostamente direcionada após meses de aquisição dos mesmos itens mediante dispensa de licitação baseada em situação de emergência declarada pelo município.

Segundo o Ministério Público estadual, a prefeitura impôs restrições às demais empresas participantes, tais como especificações técnicas em itens como achocolatado em pó e mistura de bolo, as quais teriam favorecido uma das concorrentes, que acabou vencedora da licitação.

A defesa de Herculano Passos afirmou que a situação emergencial no município justificou a dispensa da primeira licitação e que não houve dano ao erário nem dolo na conduta dos agentes públicos durante a licitação subsequente, o que afastaria o ato de improbidade administrativa.

 

Resposta

Entramos em contato com a Assessoria do deputado, que afirmou que ele “continua confiante que será feita justiça e a sentença de absolvição será restabelecida. O recurso foi momentaneamente negado em razão de óbices processuais, não tendo o STJ chegado a discutir o mérito ainda.”

 

Veja também

Missionário José Olímpio quer garantias para vigilantes expostos a riscos permanentes
Política 02/04/2026
Missionário José Olímpio quer garantias para vigilantes expostos a riscos permanentes
O deputado federal Missionário José Olímpio (PL-SP) segue atuando para garantir a proteção previdenciária de vigilantes e outros trabalhadores expostos
ACESSAR
Rodrigo Moraes valoriza a inclusão no Dia Mundial da Conscientização do Autismo
Política 27/03/2026
Rodrigo Moraes valoriza a inclusão no Dia Mundial da Conscientização do Autismo
Combater preconceitos e promover direitos. Foi com esse objetivo que a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o dia 2
ACESSAR
Maria Cecília Vitiello é homenageada com Diploma e Medalha “Mulher Ituana”
Política 26/03/2026
Maria Cecília Vitiello é homenageada com Diploma e Medalha “Mulher Ituana”
Na noite da última quarta-feira, dia 25 de março, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu promoveu a
ACESSAR

Comentários

Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário