TJ pede readmissão de médico da rede pública

15/06/2020, 21:12:00 • Redação • Cidade
TJ pede readmissão de médico da rede pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Itu reintegre médico demitido por prescrever receituário dirigido ao Poder Judiciário, solicitando, via judicial, a internação de um paciente na rede municipal de saúde. O acórdão é do dia 12 de junho.

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Médico plantonista foi processado administrativamente e demitido em janeiro de 2019 por ter redigido uma carta para que um  paciente ingressasse com ação judicial para internação hospitalar pois o mesmo corria risco de morte em razão da ausência de recursos necessários ao seu tratamento junto ao pronto atendimento do município.

A prefeitura o demitiu por concluir que o médico praticou crime de advocacia administrativa uma vez que o paciente ingressou com a ação judicial, e obteve êxito, via liminar, para que o Município fornecesse a internação em unidade hospitalar.

O mandado de segurança para anular o ato de demissão foi negado pela juíza Andrea Leme Luchini, da I Vara Cível de Itu, que disse que o Poder Judiciário não pode revisar o mérito de ato do Poder Executivo, e ainda pediu que o médico arcasse com as custas do processo.

Câncer de pâncreas

O médico recorreu ao Tribunal de Justiça que concluiu, ao contrário da decisão de primeiro grau, que o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sempre sob o aspecto da legalidade e moralidade.

Para o relator do caso, desembargador Marrey Uint, “o Apelante buscava salvaguardar a vida do seu paciente e percebeu, diante do quadro grave de saúde apresentado pelo mesmo, – possível neoplasia de pâncreas -, verificou que no Pronto Atendimento não seria viável o adequado tratamento. Assim, redigiu o pedido para que o paciente buscasse a internação imediata, tão necessária ao seu estado de saúde”. O documento ainda complementa que “a situação era tão grave que o Sr. Sebastião Rogeri veio a óbito 3 dias após a internação.”

Diante disso, concluiu o relator, foi acompanho pela câmara julgadora, que “desse modo, a gradação das penalidades deve ser observada. A reprimenda da demissão deve ser utilizada apenas em casos gravíssimos, o que não é o caso”.

Procuramos a Prefeitura, mas a municipalidade não quis se manifestar.  

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