O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou favorável uma Ação de Inconstitucionalidade que solicita a extinção de alguns cargos comissionados na Prefeitura de Itu, criados por Guilherme Gazzola através da Lei 2.060, em 2019.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 29, e considera que a lei de Reforma Administrativa instituiu diversas funções na estrutura administrativa municipal que não evidenciam incumbências de assessoramento, chefia e direção.
Os desembargadores consideraram que as normas que criaram os cargos violam a Constituição, ou por representar atribuições técnicas e profissionais – e deverem ser ocupadas por funcionários concursados, ou por terem sido descritas de forma genérica e vaga.
A Prefeitura tem o prazo de 180 dias para cumprir a decisão.
Inconstitucionais
O relator Matheus Fontes explica que, dentro da Lei, os seguintes cargos são inconstitucionais: Controladores Gerais, Diretor Departamental, Chefia de Departamento, Assessor Especial da Secretaria de Justiça, Assessor Especial de Técnica e Processo Legislativo, Assessor Especial de Tecnologia da Informação, Assessor Especial de Diretrizes, Planejamento e Ampliação das redes urbanas e rurais, Assessor Superior de Secretaria, Assessor Setorial Assessor Geral, Assessor Superior de Secretaria, Assessor Setorial, Assessor Especial da Secretaria de Justiça na Procuradoria e Assessor Geral de Departamento.
Outra situação do quadro de funcionários municipais está na mira da Justiça: concursados que estão em funções diferentes e ganhando muito mais através de Função Gratificada. A Câmara de Vereadores acaba de aprovar uma lei com mais destas funções, com criação de novos cargos.
Câmara
A Câmara de Vereadores também excluiu vários cargos após uma ação similar. Relembre aqui:
(Foto: Prefeitura de Itu)

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