Vereadores aprovam reforma administrativa da Prefeitura de Itu

10/09/2022, 19:42:55 • Redação • Política
Vereadores aprovam reforma administrativa da Prefeitura de Itu

Foi aprovado com quatro votos contrários o projeto de lei que reorganizou o quadro de funcionários públicos de Itu (SP). De autoria da Prefeitura, o texto passou por duas votações em sessões extraordinárias na sexta-feira (9). Os quatro vereadores de oposição, Eduardo Ortiz, José Galvão, Moacir Cova e Patricia da Aspa votaram contrariamente às mudanças justificando que trazem perdas aos funcionários públicos. O bloco de apoio ao Governo votou integralmente a favor.

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A vereadora Célia Rocha, que também é funcionária pública, defendeu o projeto, falando sobre o aumento que diversos cargos terão. “Ninguém perdeu direitos”, destacou, dizendo que funcionários não são massa de manobra, e enalteceu o aumento salarial, além de discorrer sobre a dificuldade dos gestores diante da falta de servidores. “O prefeito conseguiu fazer essa reforma pois ele tem credibilidade”.

O vereador Eduardo Ortiz, funcionário público, votou contra, e além de elencar os pontos negativos, opinou que o projeto de lei é inconstitucional, citando alguns detalhes. “Todo mundo agora vai começar no grau 1, não importa quanto tempo tenha de serviço público. Isso é injusto e inconstitucional. A FCG (Função de Confiança Gratificada) para muitos já foi incorporada ao salário, então se eles tiverem o aumento mas perderem o FCG, na prática isso não muda quase nada”.

Justificativa dos votos contrários

Entre as perdas, segundo a oposição, estão o fato de quem não aderir, não vai receber uma porcentagem pela Função de Confiança Gratificada (FCG), além da diminuição das faltas justificadas (de 12 para seis), das abonadas (de seis para três), do triênio (de 5% para 1,5%) e da sexta-parte (de 20 anos para todos para 20,25 e 30 de acordo com uma escala).

Também serão retiradas do adicional para quem faz pós-graduação, das intempéries, aumento na carga dos Agentes de Vetores (de 30 para 40 horas), parcelas destacadas sobre o base antigo para quem já recebia triênio e a mesclagem de cargos com ensino médio e superior. Não será considerado o tempo de serviço para a aplicação da nova tabela e haverá redução de vencimentos de alguns que recebiam FCG.

O que diz o projeto

O texto, tem os primeiros sete artigos definindo disposições preliminares sobre os cargos e diferenciando. O oitavo artigo fala da jornada de trabalho, que variará conforme a carreira, indo de 30 até 40 horas, podendo funcionar em esquema de revezamento e com diferença em alguns cargos, como médicos que terão jornada de 10 horas semanais ou 30 horas para quem faz parte do Programa Saúde da Família.

A partir do décimo artigo começam as disposições ferais da carreira, evolução e progressões. Do artigo 20 em diante são tratadas a criação, redenominação e extinção de cargos e empregos e seus enquadramentos até o artigo 29, a partir do qual a lei fala sobre as disposições transitórias gerais, como transferência de pessoal para adequação dos cargos. As disposições finais, a partir do artigo 34, falam de percentuais, direitos adquiridos, diferenças salariais específicas, faltas abonadas e licenças. Ao todo a lei tem 49 artigos. Para ler na íntegra, clique aqui.

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