Vereadores que apoiam o prefeito aprovam Taxa do Lixo

12/09/2022, 13:13:49 • Redação • Política
Vereadores que apoiam o prefeito aprovam Taxa do Lixo

A Prefeitura criou a Taxa do Lixo em Itu (SP) com aprovação de oito vereadores e voto contrário dos vereadores da oposição. O projeto entrou em votação urgente nas sessões extraordinárias de sexta-feira (9).

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O bloco oposto ao governo, Eduardo Ortiz, José Galvão, Moacir Cova e Patricia da Aspa se posicionou contra a criação do novo imposto. A cobrança será feita junto a conta de água, conforme adiantou o Jornal de Itu.

O que diz o projeto

A nova lei diz que a Taxa de Lixo será cobrada do “proprietário, possuidor ou titular de domínio útil de unidade imobiliária edificada, residencial ou econômica de qualquer categoria de uso”.

O imposto “adotará como base de cálculo o custo econômico dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (…) consistindo no valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público”. O texto ainda diz que o consumo de água “servirá como critério de rateio”.

O valor vai ser definido também com base no “por metro cúbico de água pela quantidade consumida pelo imóvel para o período mensal, considerando-se o total aferido de cada ligação de água para a unidade imobiliária”.

A cobrança poderá ser feita, de acordo com o quinto artigo do projeto, em conjunto com a Tarifa de Água “ainda que mediante a guia própria (…) identificada e especificada em campo próprio do documento de cobrança”.

Grandes Geradores e justificativa

Os Grandes Geradores de Resíduos, aqueles que tem mais de 50 quilos ou 200 litros diariamente para descartar, deverão se cadastrar na Prefeitura e podem optar pela contratação paralela de uma empresa para o descarte, desde que não seja a mesma que presta serviços à Prefeitura. O mesmo acontece no caso de quem gera resíduo hospitalar.

Na justificativa do projeto, a Prefeitura informa que a Lei Federal Marco do Saneamento Básico (14206/20) obriga a instituição da cobrança da Taxa de Lixo aos municípios.

E, por isso, a cobrança “encontra-se de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, considerando que o ato infralegal viabilizará a fixação da taxa em proporção razoável”.

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